Ex-franqueada de Anderson Silva busca na Justiça quebra de contrato após ‘desconfianças’

Um processo protocolado por uma ex-franqueada da HOF Clinic, de Anderson Silva, busca anular o contrato da franquia com a clínica e pede a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais. A ação corre na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.

A informação de que há um processo tramitando no Tribunal de Justiça de Florianópolis foi confirmada por meio do portal oficial do órgão, onde há uma página para pesquisa das ações judiciais.

De acordo com os advogados da mulher, que prefere não ser identificada, não houve o repasse de cursos que ensinavam as técnicas de harmonização facial, previsto em contrato na aquisição da clínica. São essas as técnicas que Anderson divulga em seu site oficial para quem deseja abrir uma de suas franquias. 

Anderson Silva nega todas as acusações da franqueada da HOF Clinic em Tubarão

Imagem mostra capa do site da Hof Clinic, de Anderson Silva, sobre a franquia em Tubarão – Foto: Reprodução/Hof Clinic/ND

No site oficial da Hof Clinic, a empresa divulga que os franqueados contam com diversos recursos, incluindo cursos. Confira:

Hof Clinic Florianópolis, de Anderson Silva, tem até 5 de junho para se manifestar sobre o processo da franqueada de Tubarão

Site mostra recursos disponíveis para quem compra uma franquia da Hof Clinic – Foto: Reprodução/Hof Clinic/ND

Além dos problemas com o não cumprimento de promessas do contrato, os advogados defendem que houve omissão de informações obrigatórias que podem gerar a anulação do documento. Entre elas, a ausência de menção de processos judiciais que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País.

A alegação da defesa é por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em 2021, investigando a clínica de Anderson Silva pelo suposto uso de produtos proibidos no Brasil, entre outras irregularidades. O processo é referente a Hof Clinic de Balneário Camboriú.

Segundo esta ação de Balneário, foram encontrados produtos vencidos e sem registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na sede da clínica na cidade. No processo, há um relatório da Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú, que diz que: “há proibição da utilização da substância ‘DESOXICOLATO DE SÓDIO’ em todos os procedimentos realizados pelo demandado, bem como de qualquer outra substância de uso não permitido no país”, escreve.

De acordo com a bula do medicamento, o desoxicolato de sódio também conhecido como ácido desoxicólico é um ácido biliar presente na bílis humana, que atua como detergente para emulsificação das gorduras ingeridas na dieta.

Em sua defesa, Anderson Silva negou qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos, e garantiu que a qualidade e manipulação dos produtos é feita pelos próprios franqueados (confira mais abaixo).

Pacientes relatam reações

No processo, a defesa conta também que a clínica foi inaugurada em 16 de novembro de 2022, em Tubarão, e a maioria dos pacientes atendidos no primeiro mês retornaram se queixando de reações (como dores ou rosto inchado) ou afirmando que o produto não fazia nenhum efeito, o que levou a franqueada a tomar providências, tentando anular o contrato.

O caso não é o único relatado por pessoas que utilizam a toxina fornecida na Hof Clinic. No dia 16 de maio o portal ND+ divulgou com exclusividade o caso de uma mulher que ficou internada após uma aplicação de botox na Hof Clinic de Florianópolis.

Mulher relata ter tido reação alérgica grave após retoque de botox – Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal/ND

Notas fiscais

Outro ponto mencionado é a desconfiança das embalagens em que os produtos eram colocados, o que levou a franqueada a exigir as notas fiscais dos produtos. Segundo a defesa da franqueada, as notas nunca foram enviadas pela clínica de Anderson.

Já a defesa do dentista argumenta que “a nota foi emitida e enviada para a autora, que até o presente momento não pagou o valor relativo aos produtos, que somam mais de 19 mil reais”.

Em menos de dois meses de atividades, a ex-franqueada notificou a clínica Dr. Anderson Silva, a Hof Clinic Florianópolis, através dos seus advogados e rescindiu o contrato antecipadamente pelo não cumprimento das obrigações por parte da franqueadora.

Para os advogados da ex-franqueada, defendida pelo escritório Livramento e Corrêa Advogados, ainda que já rescindido o contrato, é necessário buscar a sua anulação por “vício de consentimento”, que é quando uma das partes contratantes é induzida ao erro pela outra.

“Na Circular de Oferta de Franquia foi apresentado um negócio cujo objeto seria a transferência de know-how e técnicas avançadas nos procedimentos de harmonização facial desenvolvidas exclusivamente pelo Dr. Anderson e que este seria o fator preponderante para o sucesso do negócio. Entretanto, nunca houve o repasse de nenhuma técnica exclusiva por ele desenvolvida, fato que foi admitido por ele próprio à ex-franqueada. Aliada a esse fato, a omissão intencional da ação judicial movida pelo Ministério Público na oferta da franquia, investigando a utilização de produtos proibidos no país corroborou para que a ex-franqueada tivesse uma falsa percepção sobre o negócio apresentado, o que pode gerar assim a nulidade contratual”, argumentam.

O que diz a defesa de Anderson Silva

Em defesa, os advogados do Dr. Anderson negaram todos os fatos. Afirmaram ainda que ele sempre adotou as melhores práticas seguindo as recomendações das fabricantes e que não houve o descumprimento de nenhuma Lei.

Defesa alega que a manipulação dos produtos é de responsabilidade dos franqueados – Foto: Reprodução/TJSC/ND

“Não há qualquer prova que as intercorrências são oriundas dos produtos fornecidos pela ré, tratando-se de afirmação que apenas poderia ser comprovada por meio de perícia e exame dos produtos, sendo, também os riscos da atividade de responsabilidade do franqueado”, argumenta.

Sobre a informação da ação civil pública em Balneário Camboriú, a defesa alegou que não houve descumprimento da cláusula legal. Confira:

“O art. 2º, IV, da Lei 13.966 (a Lei de Franquias) é claro em determinar a obrigatoriedade do fornecimento de informação na circular de oferta de franquia de indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País. A simples leitura das alegações das autoras demonstra que o objeto da ação não é questionar o sistema da franquia, ou capaz de comprometer a operação da franquia no País. Portanto resta evidenciado que não houve descumprimento da cláusula legal”, responde.

Ainda segundo a defesa do dentista, há desinteresse na realização da audiência de conciliação. Segundo o site oficial do Tribunal de Justiça catarinense, este tipo de audiência é quando as partes envolvidas no processo se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução ou acordo que ponha fim ao conflito.

Questionado, Anderson Silva não respondeu à reportagem. O espaço segue aberto.

No momento, o processo encontra-se com prazo em aberto para a Hof Clinic Florianópolis se manifestar sobre as últimas alegações da franqueada até o dia 5 de junho.

Após a resposta, será marcada audiência de instrução e julgamento, onde serão produzidas as últimas provas para que posteriormente o juiz passa tomar uma decisão sobre o processo condenando ou não Anderson Silva.

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