Passageiro impedido por companhia aérea de viajar com cão de apoio em Florianópolis será indenizado em R$ 23 mil


Segundo o TJSC, o homem comprovou sofrer de agorafobia, transtorno de ansiedade relacionado a estar em situações ou locais sem uma maneira fácil de escapar. Decisão cabe recurso. Aeroporto de Florianópolis
John Pacheco/g1 SC
Um passageiro vai ser indenizado em R$ 23,4 mil após ter sido impedido por uma companhia aérea, em Florianópolis, de viajar com seu cão de apoio terapêutico, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele tinha requisição para transporte do animal.
Segundo a decisão, divulgada na terça-feira (30), o homem comprovou sofrer de agorafobia, transtorno de ansiedade relacionado a estar em situações ou locais sem uma maneira fácil de escapar. A decisão cabe recurso.
Ele embarcaria com o cão de Florianópolis para Garulhos (SP), com destino a Roma, na Itália, em janeiro de 2023. O cliente, que segue no país europeu, tinha apresentado todos os documentos necessários para o embarque do animal, segundo o TJSC.
O cão da raça border collie foi barrado ao entrar na aeronave. O animal precisou esperar em Florianópolis, por dois meses e 20 dias, para enfim poder viajar como carga viva, em cumprimento a uma decisão liminar.
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A decisão considerou ser “inquestionável que a situação causou desconforto emocional e psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido à condição de saúde”.
O que dizem as partes
À Justiça, a empresa alegou que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e, por isso, não deveria ser responsabilizada pela situação.
O passageiro, no entanto, apresentou conversas em chat, e-mail e formulários, segundo o TJSC, para comprovar que havia sido previamente orientado e autorizado a transportar o cachorro.
“Ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor”, destacou a decisão do TJSC.
O animal precisou de cuidados de terceiros e de um novo serviço de transporte aéreo, que totalizaram R$ 13.462,14. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000.
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