Liminar da Justiça garante canabidiol para tratamento de menino autista de Itajaí

Uma liminar da Justiça exige ao governo do Estado de Santa Catarina que forneça canabidiol a um menino autista de Itajaí, Litoral Norte catarinense. O medicamento, regularizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), foi receitado pelo neuropediatra que atende a criança.

Liminar da Justiça garante canabidiol para tratamento de menino autista de Itajaí – Foto: Julia Teichmann/Pixabay/Jornal USP/ND

O paciente já não respondia à terapia com medicamentos habitualmente usados. Agora, com a liminar, o Estado terá que fornecer o remédio por tempo indeterminado, sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular de saúde à criança.

Medicamento negado

A busca da família do menino pelo medicamento receitado começou em Itajaí. A Farmácia Municipal e a Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí negaram o fornecimento do remédio, apresentando alternativas já usadas pela criança, sem resultado.

Segundo o médico, a única opção de melhoria para a qualidade de vida da criança seria o canabidiol. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) sustentou que comprovadamente não há outros medicamentos alternativos indicados ao menino, e as opções disponíveis no SUS já foram usadas sem resultado.

Na fundamentação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro se baseou na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garantem proteção integral a crianças e adolescentes e impedem que sejam negligenciados e discriminados.

Atualmente, medicamento só é fornecido por determinação da Justiça e para pessoas com recursos financeiros insuficientes – Foto: Pexels/Reprodução/ND

O ECA prevê que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas, conforme o artigo 7º.

O canabidiol tem autorização sanitária concedida pela Anvisa para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS. A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público.

Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento, assim como nas demandas voltadas aos cuidados elementares à saúde e  à vida e à noção de dignidade humana.

O que diz a SES

A reportagem questionou a SES/SC (Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina) sobre o prazo para começar a disponibilização do medicamento ao menino, e se há planos para incluir o canabidiol no rol de medicamentos disponibilizados pelo Estado, mas ainda não obteve retorno.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.