Divisão de Patrimônio do PJSC lembra necessidade de promover inventário de 2023

A medida atende ao artigo 3º da Resolução GP n. 9/2013. “Para a localização dos inventários previamente criados pela Divisão de Patrimônio, o gestor patrimonial deverá seguir a orientação presente no item 3 do manual de inventário, realizando a busca pelo inventário na situação ‘aberto’, conforme o exemplo presente no manual”, observou Tiago.

Após a identificação da lotação e sublotações, o gestor deve seguir as orientações presentes nos itens 8 (atualizando a situação dos bens inventariados) e c (quando todos os bens foram localizados). Importante anotar que após o encerramento não haverá a possibilidade de retificação do inventário. Por conta disso, sugere-se a realização do item 11 (encerramento do inventário) somente depois de realizadas todas as conferências.

Eventuais dúvidas sobre o uso do sistema deverão ser formalizadas no Portal de Serviços para que sejam sanadas. Assim, o servidor deve acessar o Portal de Serviços, clicar em “abrir um chamado”, optar pelo ícone “tecnologia da informação”, selecionar “ERP erros e dúvidas” e, por fim, preencher os campos e enviar.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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