Anulado ato administrativo que desclassificou professora estrangeira em processo seletivo 

Em 1º grau, a ordem foi concedida parcialmente em mandado de segurança impetrado pela mulher, para determinar a anulação do ato administrativo que desclassificou a candidata. Inconformado, o município de Itajaí interpôs recurso de apelação, alegando que não há regulamentação na Constituição Federal a respeito da admissão de estrangeiros em cargos públicos. Afirmou ainda que a mulher tinha pleno conhecimento dos requisitos para a admissão no cargo, entre eles a apresentação do título de eleitor e da certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou: “Não se pode aceitar que um Edital – que não proibiu a participação de pessoas estrangeiras e ainda faz menção à lei municipal que permite a contratação, em caráter temporário, de professores estrangeiros – limite o direito deles ao exigir a apresentação de título de eleitor, quando se sabe que a Constituição da República Federativa do Brasil não permite o alistamento de pessoas de outras nacionalidades como eleitores.” Assim, o órgão julgador confirmou a sentença. A decisão foi unânime (Apelação/Remessa Necessária n. 5013761-02.2022.8.24.0033).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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