Corregedoria-Geral da Justiça divulga campanha Alimenta SNA

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi instaurado no ano de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), a fim de registrar e controlar todos os fatos relevantes desde a entrada das crianças/adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do sistema, seja por adoção ou reintegração familiar. O SNA se configura como um gerenciador de dados de alcance nacional. A integração dos dados, por sua vez, colabora para um maior controle e celeridade dos processos. O sistema é regulamentado pela Resolução n. 289/2019 – CNJ.

Por seu turno, não obstante a atuação direta da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA)  no gerenciamento do SNA, bem como no auxílio prestado aos juízos competentes nas causas da infância e juventude, remanescem diversas inconsistências. Assim, a CGJ destaca a necessidade de medidas de efetiva atualização continuada dos dados dos processos no SNA por servidor designado pelo juiz, a quem é conferido acesso ao sistema mediante simples solicitação por e-mail ([email protected]).

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Para auxiliar as unidades judiciárias, a CGJ expediu a Circular n. 98, de 3/4/2023, bem como estruturou um fluxograma contendo as etapas de acesso ao SNA e os prazos para atualização e acompanhamento sistemático da inserção de dados de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, bem como dos processos de destituição do poder familiar, adoção e habilitação de pretendentes à adoção.

Acesse a apostila.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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