TRF4 nega apelo do sindicato de Itajaí e mantém proibição da pesca industrial da tainha

Mantendo a decisão da  juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou o pedido do Sindipi (Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí) para que a cota de captura de tainha fosse mantida em 600 toneladas, repetindo a cota autorizada para a safra de 2022.

De acordo com a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF4, segue valendo a portaria interministerial que reduziu a cota de captura da tainha referente à frota industrial durante a safra de 2023, mantendo a decisão da 2ª Vara Federal de Itajaí, na última sexta-feira (2).

Sindipi pede que cota da tainha seja mantida em 600 toneladas, como em 2022

TRF4 negou pedido do Sindicato de Itajaí para aumentar cota da tainha – Foto: PMF/Arquivo/Divulgação/ND

Caminha negou o pedido de suspensão do Sindipi. Segundo a magistrada, relatora do caso, a decisão de primeiro grau “está suficientemente fundamentada” e as escolhas técnicas fogem do controle jurisdicional e não há, por enquanto, ilegalidade, abuso ou desvio de poder que justifique imediata intervenção judicial.

Para Caminha, “a qualidade e o equilíbrio ambiental são indispensáveis para uma vida digna de toda a coletividade, e a situação de sobre-explotação da tainha das espécies Mugil platanus e Mugil liza vem exigindo do Poder Público esforços para sua proteção”.

“É de se ratificar o pronunciamento do juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático -, pois os princípios do in dubio pro natura, da prevenção e da precaução, aliados ao caráter público e coletivo do bem que se busca  proteger, e a presunção de legitimidade do ato administrativo corroboram a manutenção do status quo, até ulterior deliberação”, concluiu a relatora.

Itajaí já havia negado aumento da cota da tainha 2023

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Sindipi para que a cota de captura de tainha referente à frota industrial, durante a safra de 2023, fosse mantida em 600 toneladas, repetindo a cota autorizada para a safra de 2022.

A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, decidiu na última quarta-feira (31) e considerou que a portaria interministerial que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação.

“Entendo que não se pode impor ao ato administrativo ora atacado a alegada condição de ilegalidade, tendo em vista o seu embasamento em critérios técnicos e científicos pelo Poder Público, estando ausentes os requisitos à concessão da tutela de urgência”, afirmou a juíza.

“Diante do verificado até o momento na demanda, entendo que o pedido de afastamento do previsto no art. 3º, inc. I da Portaria Interministerial nº 01/2023 poderá prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies, neste caso, sobreexploradas, como é o caso da tainha”, ponderou Vera Feil.

Tainha é espécie sobrexplorada

A juíza citou ainda um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

“Com efeito, já no ano de 2004 a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobrexplorada, com demanda para a elaboração de Plano de Gestão deste recurso da fauna aquática brasileira, num prazo de cinco anos. No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que torna razoáveis e imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna, mas bem assim para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira”.

O sindicato alegou que, nos últimos anos, a avaliação e recomendação do limite global de captura para as modalidades submetidas à gestão por cotas vinha sendo conduzido com a participação de todos os atores que participam da pesca da tainha, por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT), citando o exemplo da Portaria nº 534/2022.

No entanto, afirmou que as cotas estipuladas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum. Cabe recurso ao TRF4.

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