Balada de Itajaí terá que indenizar cliente agredida a socos e pontapés por seguranças

Uma balada na Praia Brava, em Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, terá que pagar R$ 10 mil em indenização a uma cliente agredida a socos e pontapés por seguranças da casa noturna. A sentença foi publicada na última semana e estabeleceu danos morais pelos excessos e despreparo dos seguranças.

Balada de Itajaí terá que indenizar cliente agredida a socos e pontapés por seguranças – Foto: Freepik/Divulgação/ND

As agressões aconteceram em setembro de 2021. A jovem contou que foi com as amigas ao local, quando um grupo que estava na mesa ao lado começou a fazer piadas e insinuações sexuais, e jogaram bebida nela. O grupo ainda ganhou um camarote no local.

Neste momento, as jovens decidiram ir embora, mas a vítima começou a ser agredida na saída da balada. Tudo foi registrado em fotos e vídeos.

A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente do que foi relatado pela autora. Ambas alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida nos frequentadores do bar, e que o início das agressões foi pela própria autora, que teria provocou a segurança diversas vezes com palavras ofensivas.

Mesmo com as alegações das empresas, o juiz afirmou que o contexto das provas leva à conclusão que houve, sim, excessos na atuação da segurança. Ele ressaltou que o público, ao se dirigir à casa noturna, quer entretenimento e diversão e, nesse contexto, o consumo de álcool é comum.

“Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer segurança, respeito e trato em todas as situações, sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, cita.

A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas solidariamente. Haverá correção monetária e aplicação de juros de mora, a partir do evento, sobre o valor da indenização. Elas ainda podem recorrer.

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