Julgamento do STF sobre bombeiros voluntários de SC ganha nova data

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que vai vai decidir sobre a atuação dos Bombeiros Voluntários de Santa Catarina vai acontecer no próximo dia 16 de junho. A sessão, que questiona o convênio dos bombeiros voluntários com as prefeituras de SC, deve durar até o dia 23 de junho.

Cerca de 32 corporações de Bombeiros Voluntários atuam em Santa Catarina – Foto: Bombeiros Voluntários de Joinville/Divulgação/ND

A ação, que corre no tribunal desde 2015, é retomada neste mês após o pedido de vista do ministro André Mendonça suspender o julgamento em abril de 2022.

O julgamento trata sobre os dispositivos legais que preveem a possibilidade de Bombeiros Voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico.

As normas questionadas estão na Constituição do Estado de Santa Catarina e na lei 16.157/13. De acordo com a ABVESC (Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina), 32 corporações de Bombeiros Voluntários atuam em Santa Catarina.

Cidades como Joinville e Jaraguá do Sul, no Norte do Estado, são exemplos de municípios que contam com forças voluntárias no combate às ocorrências.

Entenda

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o procurador-geral argumentou que compete à União legislar sobre aspectos gerais da organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 112 da Constituição de Santa Catarina. Em sua avaliação, a lei estadual em vez de atribuir aos Bombeiros Voluntários serviços administrativos ou auxiliares, confere a eles atribuições próprias do corpo de bombeiros militar.

Os municípios defendem que não há delegação do poder de polícia. Em 2022, o prefeito de Joinville, Adriano Silva, foi recebido por Dias Toffoli, ministro do STF e relator do processo, e defendeu a atuação dos Bombeiros Voluntários.

Como o STF já votou

Ao todo quatro ministros já votaram sobre o caso. Para o ministro Dias Toffoli, a atividade fiscalizatória, bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, são típicas manifestações do poder de polícia.

Assim elas não poderiam ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários.

“Ao Estado-membro não é dado contrariar a legislação federal, uma vez que a competência para legislar sobre defesa civil e para expedir normas gerais sobre organização de bombeiros militares e seus serviços auxiliares é da União, que expressamente vedou, aos corpos de bombeiro voluntários criados pelos entes estaduais, a realização de atividades inseridas no poder de polícia”, disse Toffoli.

O ministro julgou como parcialmente procedente a ação para julgar inconstitucional apenas as expressões “para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio” e “podendo os municípios delegar competência aos bombeiros voluntários”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber acompanharam o relator. André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento.

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