Mãe de vigilante assassinada dentro de hospital de Chapecó será indenizada

A mãe de uma vigilante assassinada pelo ex-marido em um hospital de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, receberá indenização por danos morais da associação gestora do local e do governo do Estado de Santa Catarina. O caso teve repercussão nacional em 2010.

vigilante foi assassinada enquanto estava internada no hospital

Vigilante foi assassinada a tiros dentro do hospital (Imagem ilustrativa) – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a mulher estava internada após ter sido atacada pelo ex-marido enquanto estava no trabalho. Ela havia pedido proteção, verbalmente e por escrito, para o período em que ficaria em observação médica. O pedido não foi atendido e o ex-marido da vigilante conseguiu invadir o hospital na madrugada seguinte e executou a vítima com cinco tiros.

A Justiça já havia sentenciado a associação hospitalar e o governo a indenizarem solidariamente os quatro filhos da vigilante, que tinham idades de três, 10, 12 e 14 anos à época do feminicídio. Mas a sentença negou o recebimento de valores pela mãe da paciente por conta da pouca proximidade entre as duas – foi a avó materna quem criou a vítima desde bebê, inclusive é o único nome que consta de sua certidão de nascimento. A progenitora, assim, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O dia do crime

Os fatos que resultaram no assassinato da mulher começaram em pleno Dia das Mães de 2010. Na tarde de 9 de maio, o homem foi até o local de trabalho da vigilante, uma empresa de estocagem de congelados, e a esfaqueou.

Ele ainda tirou a arma da vítima e disparou contra ela. Devido ao atendimento eficiente no socorro, ela não corria risco de morte. Porém, teria que pernoitar em observação no hospital. Por volta das 2h30min do dia 10, o ex-marido pulou uma janela após mentir o verdadeiro nome na recepção.

Orientado por uma enfermeira a quem disse ser amigo da vítima, chegou até o quarto em que a vigilante estava, onde não havia qualquer reforço de segurança policial, segundo informações do TJSC. Ainda de posse da arma da ex-companheira, o homem atirou contra a mulher no leito do hospital.

Mãe de vigilante tinha pouco convívio com a filha

O desembargador relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Público inicialmente votaria para manter a sentença de primeiro grau, por entender que as peculiaridades do caso demonstram a ausência de convívio entre mãe e filha.

Porém, mudou de entendimento após os autos comprovarem que o distanciamento foi provocado por fatores que vão muito além de simples rejeição – especialmente a gravidez precoce da recorrente, ainda na adolescência, bem como a pobreza e a maternidade solitária.

Para o magistrado, tais fatos devem ser compreendidos e dimensionados no sentido de não negar a presença do afeto exclusivamente pela não coabitação constante entre mãe e filha.

“Não há, portanto, qualquer indício de distanciamento afetivo ou inimizade entre a falecida e a autora, sendo inegável que a morte de um familiar, principalmente uma filha, acarreta angústia, dor e depressão, principalmente em razão do sentimento de perda, correspondente à impossibilidade de convivência com a pessoa amada”, aponta o relator.

Pela decisão, que foi unânime entre os integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, a mãe da vigilante receberá R$ 80 mil por danos morais, mesmo valor definido para indenização a cada um dos quatro filhos da vítima.

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