Jovem que ficou por dois anos com caco de vidro no pé será indenizado em R$ 15 mil

Consta nos autos que, em agosto de 2017, o rapaz – na época um adolescente de 16 anos – compareceu ao pronto-atendimento após cortar o pé esquerdo com caco de vidro. Transcorridos quase dois anos, após insistentes queixas de dor e desconforto, ele passou por nova avaliação e foi constatada em exame radiográfico a presença de um corpo estranho entre o quarto e o quinto metatarso. Em defesa, o réu mencionou que a responsável pelo menor teria sido negligente, uma vez que o vidro permaneceu por longo período no pé.

Para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o juízo requereu a realização de perícia a fim de concluir se, de fato, o atendimento realizado por funcionário do requerido foi adequado. De acordo com o laudo apresentado, não houve a correta exploração do ferimento – o caco de vidro poderia ter sido encontrado no exame físico ou em radiografia já no dia do incidente. “Uma avaliação minuciosa seria evidentemente capaz de observar a presença de tal corpo estranho”, concluiu o especialista.

Dessa forma, ressaltou a magistrada, está comprovado o dano moral, uma vez que o fato tem impacto negativo na vida de um adolescente em fase de desenvolvimento, que comumente possui rotina intensa de atividades.

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