Ciclista escapa de ultrapassagem na BR-282 e câmera registra cena

Enquanto pedalava pela BR-282, em Faxinal dos Guedes/SC, o ciclista Edison Luiz Siqueira, de 37 anos, registrou uma ultrapassagem perigosa de uma caminhonete. O morador de Xanxerê/SC afirma que quase foi atropelado com a manobra do veículo.

ciclista flagrou ultrapassagem

Ultrapassagem aconteceu na BR-282. — Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação/ND

A cena que assustou o ciclista foi captada por uma câmera instalada na bicicleta, na tarde de sábado, 3 de junho, quando ele e alguns amigos voltavam da cidade de Ponte Serrada/SC para Xanxerê. O trecho de 77 quilômetros já havia sido percorrido outras vezes.

O vídeo mostra que a caminhonete faz uma ultrapassagem forçada na pista contrária, visto que outro veículo ocupava a segunda faixa para ultrapassar uma carreta. Com a pista estreita, o ciclista lembra que o veículo passou muito perto bicicleta.

O trecho da BR-282 onde aconteceu o incidente não tem ciclovia, uma faixa especial destinada para os ciclistas. Apesar disso, Siqueira afirma que o grupo usava equipamentos de segurança e sinalização, assim como pedalava na direção da rodovia federal, conforme orienta o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

“Somos muito visíveis quando estamos na rodovia. Ele forçou a ultrapassagem passando muito próximo. Se tivesse me atropelado seria um efeito dominó, pois eu bateria nos meus colegas que andavam atrás”, completa.

Siqueira lembra que o CTB diz que os motoristas devem respeitar a distância de 1,5 metro do ciclista, como medida de segurança. Ele conta que conseguiu identificar a placa do veículo e deve registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil ainda nesta terça-feira (13) para o motorista poder ser eventualmente responsabilizado.

Entretanto, Joscelito Novais, inspetor da Polícia Rodoviária Federal, alerta que, apesar das determinações do Código de Trânsito Brasileiro, a rodovia “é estreita e, infelizmente, não tem como manter essa distância de 1,5 metro”. “Isso pode acabar ocasionando colisões entre veículos que transitam na outra pista, por exemplo”, explica. “É preciso ter muito cuidado”.

Novais orienta que enquanto não existir ciclovia nas rodovias, o ciclista deve ter cuidado redobrado e evitar locais de trânsito pesado para não colocar a vida em risco. “Sabemos que está faltando muito lazer na região e segurança para o ciclista, mas nossa recomendação é que eles tentem evitar as rodovias para prática de ciclismo. É melhor evitar uma situação de risco desnecessário”, avalia.

Flagrante da ultrapassagem na BR-282. – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação/ND

A ultrapassagem

Forçar a passagem entre veículos é uma conduta tão perigosa, que os legisladores, tentando inibir esse comportamento, imputaram penalidades duríssimas aos condutores que se arriscam nessa prática.

O inspetor da Polícia Rodoviária Federal analisou as imagens enviadas pelo ND+ e concluiu que os dois automóveis estavam realizando uma ultrapassagem proibida, com base no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CTB estipula que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, é considerada uma infração gravíssima.

Isso significa que, ao ser enquadrado na infração descrita no artigo 191, o condutor pagará o valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47), porém com fator multiplicador 10, totalizando R$ 2.934,70, além de ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Essa regra é estabelecida porque, apesar da ultrapassagem ser uma manobra permitida, ela não é segura em todos os casos. A ultrapassagem só pode ser realizada em via sinalizada e respeitando as normas vigentes.

Assista o registro do ciclista:

O ciclista gravou o momento exato da ultrapassagem. – Vídeo: Arquivo Pessoal/Divulgação/ND

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