Comunicado: UFSC já depositou recursos para pagamento dos funcionários terceirizados das portarias

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) esclarece, em decorrência da paralisação dos funcionários terceirizados responsáveis pelo serviço de portaria em Florianópolis, que já depositou os recursos para pagamento dos trabalhadores. A Universidade informa que não tem nenhuma responsabilidade jurídica ou política sobre o atraso no pagamento dos salários desses funcionários. Os depósitos dos vencimentos para os contratados pela empresa terceirizada, que mantém o serviço na Universidade, já foram feitos. A UFSC esclarece que os procedimentos administrativos exigidos em contrato para pagamento a que faz jus a empresa transcorreram de forma legal e em tempo hábil, estando, portanto, em dia.

Apesar de não ser a responsável pelo atraso no pagamento dos vencimentos relatados por terceirizados, a Universidade tem ciência do impacto dessa situação junto aos trabalhadores e à comunidade universitária. Por dois meses, a UFSC pagou diretamente os funcionários terceirizados, na forma da lei. No entanto, para os vencimentos a receber em junho, nem todas as exigências para que se repetisse o depósito foram atendidas por parte da empresa, o que impossibilitou o pagamento direto aos funcionários. A Universidade segue buscando diálogo com a empresa, a fim de sanar o problema o mais urgentemente possível.Em relação à empresa contratada para a prestação dos serviços de portaria, cabe esclarecer que:

  1. Desde o início do contrato, a empresa tem apresentado problemas com relação à sua execução e ao atendimento a vários pontos obrigatórios, pontos estes verificados pela fiscalização e pela gestão do contrato. A falta de regularização destes pontos gera, mensalmente, descontos no valor final do pagamento da UFSC à empresa contratada. Estes descontos – previstos na legislação vigente – são informados à empresa que, após confirmar ciência, emite a nota fiscal, incluindo o desconto, referente ao mês de serviço prestado, o que viabiliza o pagamento. Entretanto, a empresa somente consegue receber o repasse financeiro se emite a nota fiscal, caso contrário a UFSC fica impossibilitada de realizar o pagamento.
  2. Nos meses de março e abril a UFSC conseguiu assumir a folha de pagamento dos funcionários terceirizados. Para que isso fosse possível, três pontos precisaram ser atendidos: houve crédito a ser recebido pela empresa, houve nota fiscal emitida e, especialmente, houve concordância da empresa sobre esta operação. A concordância é necessária pois um trabalhador terceirizado não possui vínculo direto com a UFSC, o que inviabiliza a operação.
  3. No mês de junho de 2023, a empresa havia inicialmente sinalizado que concordaria com o pagamento direto da UFSC aos trabalhadores, antes mesmo da emissão da nota fiscal. Entretanto, ao ter ciência do desconto a ser aplicado, recuou na decisão e não permitiu com que a UFSC efetuasse o pagamento direto aos funcionários terceirizados.
  4. Concomitantemente, a empresa regularizou as pendências que possuía com relação aos pagamentos de novembro e dezembro de 2022. Assim, exigiu com que o repasse financeiro destes meses fosse realizado pela UFSC à empresa, possibilitando o pagamento da empresa aos funcionários. É necessário esclarecer que o entendimento jurídico sobre o tema é de que um serviço já prestado necessita ser efetivamente pago à empresa e, portanto, a UFSC obrigatoriamente precisaria efetuar os pagamentos de novembro e dezembro de 2022, uma vez que houve a regularização das pendências daqueles meses por parte da empresa.
  5. Deste modo, foi pago à empresa na segunda-feira, 12 de junho, o valor total devido. Este montante refere-se aos valores líquidos que ainda não haviam sido pagos relativos às notas de novembro e dezembro de 2022. Tais valores são suficientes para que a empresa quite com sua obrigação junto aos funcionários.
  6. A UFSC exigiu o compromisso formalizado por parte da empresa de que, após o repasse financeiro, os trabalhadores fossem devidamente pagos, e o compromisso foi feito por parte da empresa em e-mail encaminhado nesta segunda-feira, 12 de junho.
  7. Uma vez que não houve o pagamento até o quinto dia útil, considerando que a empresa até então não havia concordado com o pagamento direto da UFSC e nem regularizado pendências ou emitido notas fiscais, os trabalhadores terceirizados deliberaram pela paralisação. Na manhã desta terça-feira, 13 de junho, a Pró-Reitoria de Administração (Proad) esteve com os trabalhadores paralisados a fim de esclarecer ponto a ponto os motivos pelos quais os pagamentos não haviam ocorrido. Também houve, nesta ocasião, contato com a empresa, que informou que já havia recebido o crédito da UFSC e encaminhado o arquivo de pagamento ao banco para processamento, o que deve ocorrer entre terça-feira e quarta-feira, 13 e 14 de junho. A Proad assumiu também o compromisso de estar em contato constante com o sindicato a fim de agilizar o repasse de quaisquer informações sobre este contrato.
  8. Ao mesmo tempo em que acompanha a execução dos pagamentos por parte da empresa e traça estratégias administrativa e juridicamente possíveis para que os trabalhadores terceirizados não sejam prejudicados, a UFSC informa que o processo administrativo instaurado contra a empresa já está em fase adiantada e deve ser finalizado em breve.
  9. Cabe ressaltar, por fim, que estão em estudo cláusulas para que a Universidade possa assumir os pagamentos em caso de inadimplência da empresa contratada, a serem inseridas nos futuros contratos da UFSC. Não há conhecimento de que operação como esta, no qual a UFSC assumiu a folha de pagamentos terceirizados, tenha ocorrido anteriormente em nossa instituição e, portanto, estamos buscando criar mecanismos, dentro da legislação, para que a situação seja melhor conduzida no futuro, com todo o respaldo legal que a matéria demanda. Entendemos a complexidade da situação e nos solidarizamos com os trabalhadores terceirizados, que merecem ter seus direitos garantidos e seu trabalho respeitado.
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