‘Mão na boca’: Entenda a lei sancionada por Lula que gerou protestos de jogadores de futebol

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Geral do Esporte. O texto havia sido aprovado em maio pelo Senado e conta com punições para violência nos estádios, por exemplo.

Presidente Lula assina sanção da Lei Geral do Esporte

Presidente Lula assina sanção da Lei Geral do Esporte – Foto: Ricardo Stuckert/PR/ND

De acordo com a ministra do Esporte, Ana Moser, houve vetos a partes do texto e o presidente pediu que o ministério complemente questões nos próximos 90 dias.

Com a nova lei, atos de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia estão sujeitos a multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, variando da gravidade do crime, com os clubes podendo sofrer as penalizações.

Além disso, torcidas organizadas podem ser banidas por até cinco anos em casos de violência, invasão de campo e discriminação.

Na prática, a nova lei também revoga outras normas como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, juntando as recomendações das regulamentações anteriores em um único dispositivo com mais de 200 artigos. A proposta tramitava desde 2017.

Por que os jogadores de futebol protestaram contra a Lei Geral do Esporte?

Segundo a ministra Ana Moser, Lula vetou o ponto do projeto que tratava de “cláusula compensatória” dos contratos de atletas. Esse ponto, inclusive, levou a protestos de jogadores de futebol, que defendiam o veto.

O texto aprovado no Congresso reduzia o pagamento de indenização a atletas demitidos por clubes antes do término dos contratos.

Protesto de jogadores contra LGE já aconteceu em 2022 - Santos F.C/Reprodução/ND
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Protesto de jogadores contra LGE já aconteceu em 2022 – Santos F.C/Reprodução/ND

Protesto feito pelos jogadores contra a Lei Geral do Esporte - Reprodução/Internet/ND
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Protesto feito pelos jogadores contra a Lei Geral do Esporte – Reprodução/Internet/ND

Com isso, o trecho previa que clube ficaria isento de pagar essa indenização do jogador demitido antes do fim do vínculo, desde que esse atleta conseguisse emprego em outro clube com salário no mesmo patamar ou superior.

Com o veto, os clubes de futebol vão precisar manter o pagamento integral da indenização acertada com os jogadores.

Pedido recente

Nos últimos tempos foi “comum” ver jogadores colocando a mão sobre a boca no apito inicial do árbitro em jogos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.

No último fim de semana, alguns jogadores fizeram publicações em suas redes sociais mais uma vez protestado contra a LGE.

O lateral Filipe Luís, ex-Figueirense e hoje no Flamengo, publicou um texto onde reconhece “os importantes avanços trazidos pela lei”, no entanto, citou dois pontos que representariam um “retrocesso” em relação ao direitos trabalhistas dos atletas.

“O §5º do Artigo 86 institui um fator de redução da cláusula compensatória, criando um cenário que pode até mesmo representar um estímulo à demissão de atletas sem o pagamento integral da rescisão trabalhista”, cita o atleta.

“Já o §11 do Artigo 86 retira os direitos da estabilidade aos atletas que sofrem acidentes de trabalho. Seremos a única classe de trabalhadores a não termos direitos quando demitidos ou quando sofrermos acidentes de trabalho”, ressalta o jogador.

No texto, o jogador ainda cita o último estudo da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) onde foi mostrado que 83% dos atletas que atuam no Brasil recebem apenas um salário mínimo, sendo que os atletas que recebem mais de R$ 50 mil representam menos de 1% dos atletas brasileiros de futebol.

“Hoje somos mais de 20 mil atletas e a Lei valerá para todos, sendo que os mais impactados pela Lei, serão aqueles que possuem as menores condições de trabalho. Por isso, pedimos que Presidente Lula vete os §5º e §11 do Artigo 86 da Lei Geral do Esporte”, conclui.

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