Pedestre cai em bueiro danificado e deve receber indenização em Rio Negrinho

Uma pedestre receberá uma indenização de R$ 8 mil após cair em um bueiro danificado em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina. O bueiro estaria sem uma parte da grade de proteção e a mulher chegou a ficar com metade da perna presa no espaço. Além disso, o local tinha ausência de sinalização para alertar sobre os riscos, aponta o processo.

Mulher ficou com a metade da perna dentro do bueiro – Foto: Divulgação/ND

Por conta dos ferimentos e abalo, a mulher entrou na Justiça contra a prefeitura municipal. O caso foi julgado pela 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho do TJSC (Tribunal de Justiça).

Conforme o processo, uma testemunha que presenciou o momento da queda afirmou que tentou ajudar a vítima a se desprender, mas a perna dela estava muito comprimida, por isso avaliou ser mais prudente chamar os bombeiros. O socorro demorou cerca de uma hora, na sequência a mulher foi levada até o hospital para os procedimentos necessários.

Foi analisada também o registro fotográfico do acidente, no qual se vê um espaço entre as duas últimas barras de ferro, que é maior que os espaços existentes entre as demais, o que indica a ausência de uma barra, que, acaso existisse, teria evitado a queda e, por consequência, que a autora  ficasse com a perna presa, aponta os autos.

No processo, a Prefeitura de Rio Negrinho alegou que a situação ocorreu em momento isolado.

“Tal situação certamente causou forte abalo na autora. […] Na hipótese dos autos, o fato pode ser considerado grave, haja vista a omissão do Município responsável, configurada pela falta de conservação de seus logradouros”, relatou o juiz.

Sendo assim, o município foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil à título de indenização à vítima. O réu ainda pode recorrer da decisão.

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