Em processo de SC, STF suspende recursos sobre inclusão da União em ações por medicamentos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, determinou no âmbito do Recurso Extraordinário 1.366.243, do Estado de Santa Catarina, a suspensão de recursos especiais e extraordinários que tramitam no Brasil e discutem a inclusão da União em ações onde se pede o fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do SUS.

O assunto tem sido discutido na Suprema Corte e a suspensão será mantida até que ocorra um julgamento definitivo do recurso extraordinário.

Um dos graves problemas enfrentados pela administração pública é que Estados pagam por medicamentos e tratamentos que são de responsabilidade da União – Foto: Pixabay

Essa é uma importante decisão, pois um dos graves problemas que a administração pública enfrenta é que os Estados pagam por medicamentos e tratamentos que são de responsabilidade da União.

Um levantamento feito pela Diretoria de Planejamento e Gestão de Compras da SES/SC (Secretaria de Estado da Saúde) aponta que em 2022, 99,91% dos gastos judiciais do Estado corresponderam a fármacos e tecnologias de responsabilidade da União. Em números absolutos, o total despendido ultrapassou os R$ 390 milhões.

Equilíbrio dos custos públicos da saúde

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, Santa Catarina busca o equilíbrio dos custos públicos da saúde entre municípios, estados e a União.

“Tratam-se de medicamentos importantes para os catarinenses cujo direito ao acesso para o tratamento de doenças ou melhoria da qualidade de vida não estão sendo discutidos. O que desejamos é que o custeio dos fármacos e tratamentos seja proporcional ao tamanho e à arrecadação de cada um dos responsáveis pela saúde pública”, afirma o chefe da PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado).

Na decisão publicada na noite da última terça-feira (11), o ministro Gilmar Mendes afirmou que não se trata da “simples interpretação de normas jurídicas ou distribuição de competências judiciais”.

De acordo com ele, é preciso aperfeiçoar a política pública, a fim de se contemplar “todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado brasileiro, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos, abrangendo os medicamentos  padronizados e os não incorporados pelo SUS (…) para assegurar o acesso efetivo da população a direito fundamental, sem desequilíbrio financeiro e desprogramação orçamentária”.

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