TSE começa julgar ação que pode tornar Bolsonaro inelegível nesta quinta-feira; entenda

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a julgar uma das ações que pedem a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (22).

Nesta ação, ele é acusado de abuso de poder político, além de uso indevido dos meios de comunicação por usar a TV Brasil, emissora pública, para transmitir uma reunião com embaixadores e fazer críticas ao processo eleitoral. Ao todo, Bolsonaro responde a 16 processos na Justiça Eleitoral. As informações são do Uol.

Jair Bolsonaro será julgado nesta quinta-feira pelo TSEchegou nesta quinta (30) será julgado nesta quinta-feira (22) – Foto: Reprodução/ Instagram

O que será julgado?

A Justiça Eleitoral analisa uma ação proposta pelo PDT, que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e seu vice na campanha à presidência de 2022, Walter Braga Netto.

O partido alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder  político e o uso indevido dos meios de comunicação, no caso a TV Brasil, uma emissora pública, para a transmissão da reunião com embaixadores, onde o ex-presidente criticou o sistema eleitoral brasileiro.

A PGE (Procuradoria Geral-Eleitoral) se manifestou a favor da inelegibilidade do ex-presidente e absolvição do vice, Braga Netto. O órgão considerou que falas do ex-presidente geraram “graves consequências” para aceitação das eleições e mostrou “evidentemente capaz de afetar a confiança de parcela da população” na legitimidade das urnas.

Essa manifestação da PGE é o último passo da acusação antes de o processo ser levado a julgamento.

Reunião de Bolsonaro e embaixadores

No dia 18 de julho, Jair Bolsonaro fez reunião com embaixadores estrangeiros e fez alegações infundadas e críticas ao processo eleitoral e as urnas eletrônicas. Na reunião, transmitida pela TV Brasil, o ex-presidente criticou também os ministros do STF. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes foram citados.

O tribunal eleitoral reservou, além desta quinta (22), as sessões dos dias 27 e 29 de junho para o julgamento. O ministro que solicitar vista deve devolver autos para a retomada do julgamento em até 30 dias, que podem ser renovados por mais 30.

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