Justiça determina retirada de indígenas que ocupavam a Gruta do Tigre em Rio do Oeste

Por determinação da Justiça Federal, uma operação de reintegração de posse do Parque Municipal Gruta do Tigre, em Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí, foi realizada na manhã desta terça-feira (25). O local foi ocupado por indígenas em fevereiro deste ano.

Justiça determina retirada de indígenas que ocupavam a Gruta do Tigre em Rio do Oeste – Foto: Divulgação/Justiça Federal/Reprodução/ND

A motivação do grupo de indígenas que ocupou o parque seria o pedido da retirada de restos mortais de seus antepassados, que segundo eles, estariam sepultados nesta área e pedem um estudo no local.

A reintegração de posse estabeleceu a desocupação do grupo, formado por 15 indígenas. “A fim de evitar novos conflitos, ameaças e agressões a ambas as partes, até que seja concluído o estudo de qualificação da reivindicação da comunidade indígena”, escreveu a magistrada na decisão. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia.

A decisão determinou ainda a imediata liberação do acesso de um estabelecimento comercial da região, incluindo funcionários e visitantes, durante o horário regular de visitação. O acesso deve ser liberado ainda nesta quarta-feira (26).

A decisão

O mandado de reintegração foi expedido por ordem da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, em decisão na última terça-feira (18). Recursos pelo Ministério Público Federal e pela Funai foram solicitados, que foram negados em pedido liminar pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A ação de reintegração de posse foi proposta em 27 de fevereiro pelo município, contra a União, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e um grupo de três indígenas identificados.

No dia 20 de março, a Justiça Federal em Rio do Sul promoveu uma audiência de conciliação. Na data, foi firmado um acordo de convivência respeitosa, que não foi cumprido. Segundo a decisão, o acesso ao local estaria sendo impedido, além de outras ocorrências contrárias aos termos do acordo.

A juíza considerou que o parque municipal é um local público, com visitação regular e serviço de alimentação devidamente autorizado por contrato de concessão. “Saliento, ademais, que resta incontestável o fato de que [o parque] é um bem de domínio público, de preservação permanente, não tendo sido considerada, a priori, como área de ocupação tradicional indígena”, considerou a juíza. “Aliás, sobre esse ponto há dependência de estudos por parte da Funai”.

Para a magistrada, “há neste momento uma preocupação com a segurança tanto dos indígenas quanto das pessoas em geral, como é o caso do concessionário [estabelecimento comercial], que precisa acessar as imediações do parque para trabalhar”.

“Este juízo não é insensível às questões sociais de um caso como este (…). Todavia está evidente a situação de esbulho possessório, sobretudo porque a condição fixada na audiência para a permanência dos indígenas no local não foi cumprida”, finalizou a juíza.

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