Servidor de Taió que foi vítima de falsa acusação de assédio sexual receberá indenização

O município de Taió, do Alto Vale do Itajaí, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar indenização para um ex-servidor que foi vítima de falsa acusação de assédio sexual. Ele chegou a pedir exoneração do cargo ocupado por não suportar mais a pressão no ambiente de trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. A ação deu entrada na Justiça em 2021.

Servidor de Taió que foi vítima de falsa acusação de assédio sexual receberá indenização – Foto: Freepik/Reprodução

De acordo com os autos do processo, o homem foi servidor público por 12 anos e, incialmente, trabalhava como motorista do SAMU. Ele reclamou da situação dos veículos da Secretaria de Saúde algumas vezes e, como “punição” pelos protestos, foi transferido para trabalhar no transporte escolar da cidade. Ao iniciar na nova área, o homem sofreu acusação de assédio sexual que teria sido praticado contra uma estudante menor de idade, por supostamente ter dado um tapa em suas nádegas.

Foi aberto um processo administrativo disciplinar para apurar o caso, mas concluiu por sua improcedência. A estudante, que inicialmente escreveu uma carta com a acusação, admitiu posteriormente que foi coagida a fazer a denúncia, determinada pelo então diretor de Transporte Escolar, homem de confiança do prefeito que é casado com a irmã dela. Foi apurado que o interesse do diretor era aplicar uma penalidade ao servidor.

Após o ocorrido, o servidor solicitou licença sem remuneração, mas teve o benefício negado e acabou por pedir exoneração, ficando desempregado. A prefeitura de Taió, em sua defesa, alegou ilegitimidade passiva e requereu a denúncia do ex-prefeito envolvido no caso. Argumentou também que, caso houvesse alguma indenização, o valor não deveria passar de R$ 1,5 mil.

O relator da matéria ressaltou o abalo sofrido pelo servidor. “O dano suportado pelo requerente é evidente em razão da gravidade das acusações. O boato se espalhou pelo Município, de modo que a imagem e a honra do autor foram afetadas de forma significativa e que ultrapassa o mero aborrecimento.”

O desembargador também criticou a postura do município no episódio. “A culpa do ente público também é cristalina, pois no depoimento da menor transparece a intenção do agente público em prejudicar o autor. Ademais, mesmo após a apuração dos fatos, não há notícias de que qualquer providência tenha sido tomada, ao menos, para apurar a conduta do servidor, que não foi ouvido em sede administrativa e tampouco na esfera judicial.” A decisão em prol do servidor foi unânime.

A assessoria de imprensa da prefeitura de Taió foi procurada pelo portal ND+ e informou que “o município não se manifestará sobre o caso em específico, mas irá recorrer da decisão”.

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