Candidaturas de prefeito e vice eleitos em Botuverá é indeferida pelo TSE 

As candidaturas do prefeito e vice eleitos em Botuverá, Victor José Wietcowsky (PP) e Kaioran Paloschi Paulini (PP), foram indeferidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (21). A decisão considerou irregularidades no processo de registro eleitoral da chapa vencedora das eleições de 2024.

Prefeito e vice eleitos posam para foto juntos

Candidaturas de prefeito e vice eleitos em Botuverá é indeferida pelo TSE  – Foto: Arquivo pessoal/Reprodução ND

A decisão foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que aceitou os argumentos apresentados pela Coligação Botuverá No Rumo Certo, composta pelo MDB e PL, de Nene Colombi (MDB), que também concorreu ao cargo de prefeito este ano.

Conforme a decisão, o registro de candidatura dos candidatos da coligação “Renovação, É Hora de Mudança”, do PP e PSD, não poderia ter sido validado, uma vez que ocorreu dois dias após o prazo legal, em 17 de agosto.

Inicialmente, Alex Tachini e Cézar Dalcégio haviam sido escolhidos para concorrer às eleições. Contudo, eles não apresentaram o registro de candidatura dentro do prazo, e desistiram da disputa.

O ministro Floriano Marques endossou na decisão que os “prazos não observados pela coligação não podem ser relativizados por se tratar de prazos peremptórios, de natureza cogente, que estão previstos de forma expressa na legislação eleitoral e, portanto, não comportam dilação”. A decisão é passível de recurso.

Caso a decisão não seja revertida, é possível que uma nova eleição seja realizada.

Prefeito e vice eleitos se manifestaram sobre decisão do TSE

Victor Wietcowsky foi eleito em outubro, com 56,48%, ao receber 2.339 votos. Procurado pelo portal ND Mais, ele encaminhou uma nota conjunta com seu vice, Kaioran Paloschi Paulini.

Os eleitos alegam que a decisão é individual do relator, e que entrarão com um recurso para que o colegiado do TSE possa analisar seus  argumentos.

“Estamos confiantes de que o colegiado, ao debater os argumentos discutidos no TRE/SC, possa reverter a decisão e assegurar que o voto popular prevaleça. Diz o parágrafo único do ART. 1º da Constituição Federal: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. E por isso vamos defender a vontade do povo que foi mostrada nas urnas com uma vitória contundente querendo a mudança e confiando o mandato na nossa chapa. Confiamos em Deus e na justiça para reverter a decisão”, diz a nota.

 

 

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