Exame de insanidade mental da Stalker de dentista é determinado pela justiça

A 2ª Promotoria de Justiça de Itapema, Litoral Norte de Santa Catarina, aceitou nesta quinta-feira (13), a denúncia do MPSC contra uma mulher investigada por perseguir um casal, além de exame da insanidade mental da stalker, que segue presa preventivamente.

Para a Justiça de Itapema, a stalker teria cometido crimes de perseguição, ameaça e desobediência. Além da condenação, o Ministério Público requer que seja fixada uma indenização no valor equivalente aos danos sofridos pelas vítimas, cujo montante poderá ser avaliado no decorrer do processo.

foto mostra momento em que stalker foi pressa; ela deve passar por exame de insanidade mental

Stalker de dentista deve passar por exame de insanidade mental – Foto: PCSC Itapema/ Divulgação

Na decisão, proferida nesta quinta-feira, o Juízo da Vara Criminal de Itapema considerou que havia elementos suficientes da existência de delitos, bem como fortes indícios de autoria atribuída à denunciada pelo MPSC.

Stalker deve passar por exame de insanidade mental

A Justiça também acatou o pedido do Ministério Público para a realização de incidente de insanidade mental que avalie a condição psíquica da mulher e já solicitou vaga para o exame ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis.

imagem mostra dentista e namorada que foram perseguidos por stalker

Dentista e namorada vítimas de stalker divulgam supostas mensagens de suspeita – Foto: Redes Sociais/ Reprodução

A ação penal ficará suspensa até a conclusão do exame e uma nova determinação da Justiça.

Prisão preventiva

No último dia 3 de fevereiro, a pedido do MPSC, a mulher foi presa preventivamente devido ao descumprimento de medidas cautelares. Um mês antes, no dia 7 de janeiro, ela foi cientificada das medidas cautelares que era obrigada a cumprir.

Entre as medidas está a proibição de fazer qualquer tipo de contato com as supostas vítimas e familiares, por qualquer meio, físico, eletrônico ou virtual, ainda que por intermédio de terceiros; a obrigação de manter uma distância mínima de 200 metros dos ofendidos, da sua residência, do seu local de trabalho e de qualquer outro local que eles frequentem; e a proibição de fazer menção ao nome, imagem ou quaisquer referências a eles em redes sociais, mensagens eletrônicas ou qualquer outro meio público, ou privado.

No entanto, a mulher teria publicado no perfil dela da rede social, logo após ter sido intimada das medidas cautelares, um texto com múltiplas citações aos nomes das vítimas, cujo teor seria inverídico, calunioso e vexatório, além de proferir ameaças contra elas.

Na ocasião, teria anexado, ainda, uma cópia da decisão judicial recebida momentos antes. Ela teria enviado dezenas de mensagens ao homem via correio eletrônico.

Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas - Redes Sociais/ Reprodução

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Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas – Redes Sociais/ Reprodução

Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas - Redes Sociais/ Reprodução

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Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas – Redes Sociais/ Reprodução

Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas - Redes Sociais/ Reprodução

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Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas – Redes Sociais/ Reprodução

Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas - Redes Sociais/ Reprodução

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Dentista e namorada divulgam supostas ameaças e mensagens recebidas – Redes Sociais/ Reprodução

Stalking começou há cerca de cinco anos

A perseguição, configurada também pelo crime de stalking, a uma das vítimas teria começado há aproximadamente cinco anos, quando a denunciada fez uma consulta no consultório odontológico do dentista e, a partir de então, teria passado a idealizar um relacionamento amoroso fictício com ele.

A segunda vítima também teria se tornado alvo de crimes e perturbações assim que a mulher teve conhecimento de que ela havia começado um namoro com a primeira.

Inúmeras mensagens eletrônicas, contatos por meio de perfis falsos, ataques e ofensas estariam sendo propagados diariamente às vítimas, e a mulher já teria até mesmo comparecido, clandestinamente, nas residências e proximidades deles, além de se referir às atividades profissionais e locais de trabalho.

Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento reiterado das medidas cautelares, o Juízo regional da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú atendeu ao pedido e considerou, como sustentado pelo MPSC, necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança das vítimas.

A decisão visa impedir a continuidade das ações criminosas e assegurar o cumprimento das determinações judiciais. Na mesma decisão, ainda foi determinado à empresa Facebook que removesse a publicação por meio da qual a investigada expôs a cópia da decisão judicial que anteriormente decretou medidas cautelares em seu desfavor, em atendimento ao pleito do MPSC.

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