Casas à venda em SC: conheça o golpe do anúncio de imóveis falsos para venda de consórcios

Comprar um imóvel é considerada uma das maiores realizações na vida de alguém. Mas, quem está em busca de adquirir um lar precisa tomar algumas precauções para não se enrolar em situações indesejáveis.

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Casas à venda: conheça o golpe do anúncio do falso imóvel para venda de consórcios

É comum entrar em algumas plataformas de vendas e encontrar anúncios irresistíveis de casas perfeitas. Na maioria das vezes, os anúncios enfatizam planos de pagamento com valores abaixo dos praticados. No entanto, os imóveis não estão disponíveis e a publicação é uma isca criada por corretores de consórcios para atrair novos clientes.

As coisas ficam piores quando os representantes prometem às vítimas uma rápida contemplação. “Quando você entra em contato com eles para perguntar se a casa está disponível para venda, eles dizem que sim e pedem seu número, para que eles consigam entrar em contato”, conta Miracildo da Silva, de 44 anos.

Pai de dois filhos, Miracildo conta que sua esposa, Andreia da Silva, de 44 anos, está grávida do terceiro filho e, por isso, eles buscam uma casa maior na Grande Florianópolis para comportar a família.

Quando começou a procurar imóveis se deparou com esses anúncios e ficou muito interessado. “Uma agência entrou em contato comigo e me convidou para eu ir lá, conhecer o local”, relata.

Porém, quando chegou na agência perguntou se poderiam visitar a casa antes de fechar o negócio e a atendente o informou que a casa não estava disponível, mas que havia várias opções de imóveis e que ele poderia assumir uma carta de crédito.

“Eles querem que você assine um documento e fique pagando por mês enquanto aguarda a contemplação de todo o valor”, disse.

Anúncios de casas falsas podem configurar crime de estelionato

Geralmente os anúncios das casas possuem propostas atraentes e enfatiza um plano de pagamento com parcelas baixa – Foto: Redes sociais/Facebook/Internet/Reprodução/ND

Outro caso publicado no site “Reclame Aqui” conta a história de Mércia, que só percebeu que caiu em um golpe após ver outro anúncio do mesmo imóvel que ela estava interessada. Ao entrar em contato, ela descobriu que se tratava de outro funcionário da representante querendo atrair pessoas.

“[Os funcionários] agem da mesma forma para atrair pessoas que buscam realizar seu sonho e que pagam aluguel. Na maioria das vezes, procuram esses anúncios por ter pouco para a entrada e lá eles prometem que podem parcelar o saldo de forma menos burocrática”, conta Mércia.

No caso de Mércia, ela relata que ficou interessada pois os anúncios indicavam que ela poderia dar uma entrada com valores de até R$ 17 mil e o saldo seria parcelado diretamente com a representante, em momento algum a palavra consórcio teria sido apontada.

Apesar disso, ela lembra que deixou claro que não tinha interesse em consórcios, pois não tinha tempo disponível para aguardar o processo. “No dia que fui até a agência ela me apresentou duas propostas: uma por um banco com taxas muito altas e a outra seria uma carta de crédito como cliente imediatista” afirma a consumidora em seu relato.

Ela ainda conta que a vendedora afirmou que já na próxima assembleia o lance para a compra seria faturado.

“Nesse momento, ela revelou que um consultor que iria me auxiliar na busca pela minha casa e que o pagamento seria feito diretamente pela multimarcas ao vendedor do imóvel escolhido”, desabafa.

Ela continua: “Deixei claro para ela a minha situação de estar pagando aluguel. Eu estava passando por um luto da perda de um filho e fazendo tratamento psicológico.”

Saiba o que fazer para se defender de golpes 

“Esses anúncios são enganosos e abusivos e podem configurar crime de estelionato, uma vez que induzem dolosamente o consumidor a erro”, explica a advogada Maristela Tamazzia.

A advogada Maristela ainda aconselha que, ao se deparar com golpes semelhantes a esses, as vítimas devem procurar imediatamente uma delegacia para efetuar um B.O. (boletim de ocorrência) e, depois, um devem buscar orientações de um advogado para tentar reaver o prejuízo, que pode variar a depender da forma ardilosa que lhe induziram ao erro.

O advogado Eduardo Dreher Narcizo acrescenta que o ato de induzir o consumidor ao erro pode ocorrer na omissão de informações que deveriam constar no anúncio.

A pena para esse tipo de ilícito pode chegar até 8 anos dado que as informações são passadas por meio digital. Conforme  o advogado Eduardo, quando se trata de problemas com produtos e serviços comercializados no mercado de consumo, também é interessante acionar os órgãos que atuam em defesa do consumidor como o Procon.

Por isso, todo cuidado é pouco quando encontramos um anúncio muito convidativo na internet.

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