STF forma maioria para barrar revistas íntimas em pessoas que visitam presídios; saiba mais

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria e declarou inconstitucional a realização de revistas íntimas em pessoas que visitam presídios. Os ministros também decidiram pela ilicitude das provas obtidas com o procedimento.

Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. As informações são do R7.

Fachada do STF (Supremo Tribunal Federal) – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/ND

No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.

O ministro, entretanto, disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido.

Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante.

Segundo ele, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada. Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques.

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