Câmara de Vereadores aprova lei para criação de dois novos conselhos tutelares em Joinville

A Câmara de Vereadores aprovou em plenário nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei Ordinária 75/2023 que propõe a criação de mais dois conselhos tutelares em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O projeto foi protocolado pelo executivo municipal e agora segue para sanção do prefeito Adriano Silva (Novo).

Texto segue para sanção do prefeito Adriano Silva – Foto: Carlos Jr./ND

O projeto foi aprovado pelos vereadores com uma emenda supressiva, que retira do texto a aplicação de uma prova teórica aos conselheiros eleitos pela população.

Conforme a Prefeitura de Joinville, a partir da sanção da lei, as votações para eleger os conselheiros dos cincos conselhos tutelares será realizada neste ano. A previsão é de que até o dia 4 de agosto, o CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) divulgue a lista dos conselhos e suas respectivas regiões.

Uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) determina a proporção de um conselho para cada cem mil habitantes. Joinville tem três conselhos, mas, seguindo essa conta, deveria ter seis, já que soma mais de 600 mil habitantes. O último conselho foi aprovado na Câmara em 2019 e agora, mais dois se somam ao atendimento na cidade.

Prova teórica para os conselheiros

Também foi aceito pela Câmara de Vereadores de Joinville o Projeto de Decreto Legislativo 3/2023, que suspende o edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por obrigar a realização da prova teórica.

Com autoria de nove vereadores, o projeto de decreto suspende o Edital SEI nº 0016960170/2023, que dispõe sobre o regulamento do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em Joinville nas eleições de 2023.

Um artigo do edital determina que “os candidatos considerados aptos deverão se submeter à avaliação teórica, em que serão avaliados os conhecimentos sobre as matérias relacionadas à atuação do cargo de Conselheiro Tutelar“. Com isso, não é obrigatório a realização da prova teórica.

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