Após ‘ostentar’ pela Europa, corretor de imóveis deve indenizar ex-namorada por agressão

Nesta segunda-feira (22), a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou homem a indenizar a ex-namorada após agredi-la fisicamente.

Os danos morais se referem ao atendimento hospitalar e internação, que foram necessários por conta do quadro clínico da vítima. A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, Litoral Norte do Estado.

Decisão do TJSC em favor da vítima agredida pelo Ex companheiro  – Foto: Freepik/Reprodução

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil por danos morais e R$ 579,78 por danos materiais, com incidência de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso. Os danos morais se referem a atendimento hospitalar e internação, que foram necessários por conta do quadro clínico da vítima.

As agressões ocorreram poucos dias antes do Natal de 2013, o corretor de imóveis esteve com a vítima durante a madrugada na tentativa de reatar o relacionamento, sem expectativas, o agressor ficou furioso e arrastou a mulher pelos cabelos até o apartamento, bateu a cabeça dela contra a parede e a sufocou.

Além disso, o homem exigiu acesso a uma rede social da vítima, por desconfiar que havia sido traído durante o relacionamento. As agressões só acabaram quando policiais chegaram ao apartamento, acionados por vizinhos. O homem foi preso em flagrante e cumpriu pena de três meses de detenção, de acordo com ação penal vinculada.

Em recurso de apelação, o réu sustentou sofrer transtornos psiquiátricos de personalidade ansiosa e pânico. Disse que a namorada prejudicava o tratamento. Ele alegou que as agressões foram recíprocas e que, no dia dos fatos, teve acesso ao celular da mulher, onde encontrou “mensagens tórridas que a requerente trocava com outros rapazes”. A respeito do valor da indenização, em caso de condenação, pugnou pela adequação a sua situação financeira.

Ele atua como corretor de imóveis e realizou viagem internacional de 15 dias, que incluiu no roteiro turístico as cidades de Lisboa (Portugal), Dublin (Irlanda) e Barcelona (Espanha). Portanto, o valor da indenização foi considerado um ponto de equilíbrio entre as ponderações.

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