Justiça suspende operações de empresa por poluição sonora em Itajaí

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, Litoral Norte Catarinense, acatou a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e determinou a suspensão das atividades de uma empresa que trabalha com ferro e aço em Itajaí.

Somente depois que forem tomadas, por parte dos denunciados, as medidas para cessar os ruídos acima do permitido pela legislação vigente é que a empresa poderá retomar as operações.

Fórum de Itajaí – Foto: TJSC/Divulgação

No rumo das investigações, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí concluiu que entre 20/07/2020 e 05/05/2022, a empresa passou a funcionar sem licenciamento ambiental e, após a obtenção de licença, não teria respeitado as condições impostas pelo INIS (Instituto Itajaí Sustentável), órgão municipal encarregado pela fiscalização do meio ambiente.

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelece que os parâmetros de decibéis, prejudiciais ou não à saúde em áreas urbanas. Durante o dia-a-dia, o ruído é limitado a 50 dB e, à noite, o limite é de 45 dB.

Por meio da perícia técnica, realizada pela Polícia Científica de Santa Catarina, foi concluído que a emissão de ruídos acima dos limites fixados pelas normas técnicas, caracteriza poluição sonora.

“Os denunciados vêm sendo advertidos extrajudicialmente desde, pelo menos, 20 de julho de 2020 (data da primeira autuação ambiental), acerca da necessidade de regularização ambiental da empresa, tendo optado, contudo, pelo reiterado descumprimento das condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente e pela atuação à margem da lei”, pontua a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta.

Entenda o caso

Uma vistoria foi feita pelo INIS (Instituto Itajaí Sustentável), em 20 de julho de 2020, apurou que a empresa funcionava com serviços poluentes e sem licença ou autorização do órgão ambiental municipal, o que fere o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.

Toda a prática ocorreu entre o período da primeira vistoria até 5 de maio de 2022, quando foi concedida a LAO (Licença Ambiental de Operação), mediante as exigências de adequação para funcionamento.

Já em agosto de 2022, em nova vistoria do INIS, foi concluído que a empresa não estava cumprindo todas as condições estabelecidas na LAO, e não apresentou laudo de medição sonora referente aos três meses após a emissão da licença e nem o projeto de implantação do cinturão verde, exigido na concessão para funcionar.

Em 18 de novembro do mesmo ano, um laudo da Polícia Científica de Santa Catarina apontou que, por volta das 9h30, a empresa causou poluição sonora com a atividade industrial, em níveis que resultaram em danos à saúde da população. No dia e horário foi constatado 55 dB, o que é além dos parâmetros da ABNT.

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