Marco temporal de terras indígenas: saiba quais os próximos passos do projeto de lei

Um assunto que tem gerado muitas discussões no cenário nacional é o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/07). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados Federais nesta terça-feira (30). O projeto agora segue para tramitação no Senado Federal.

A proposta do projeto de lei do marco temporal de terras indígenas seguirá agora para votação no Senado Federal.

A proposta do projeto de lei do marco temporal de terras indígenas seguirá agora para votação no Senado Federal. – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/ND

O debate sobre a demarcação das terras indígenas não é uma discussão de agora. No STF (Supremo Tribunal Federal), o Recurso Extraordinário 1017365 tramita desde 2021, e trata exatamente da possível revisão do marco temporal.

A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, anunciou no dia 19 de abril deste ano a retomada do julgamento. Segundo a magistrada, os trabalhos serão recomeçados em 7 de junho.

Na Câmara dos Deputados o texto foi aprovado com 283 votos a favor, 155 votos contrários e uma abstenção. Da bancada de Santa Catarina, 15 deputados seguiram a proposta, dois votaram contra e um não compareceu.

Marco temporal: qual o próximo passo?

Após a aprovação no parlamento federal, a proposta seguirá para apreciação dos senadores da República. Para o texto ser aprovado pelos senadores, são necessários os votos de pelo menos 41 dos 81 senadores.

Se por acaso o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas for aprovado com alterações, o texto volta para a Câmara dos Deputados. No caso contrário, se houver aprovação sem ressalvas, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.

Ainda, existem outras possibilidades até o projeto ser sancionado e efetivamente aplicado. Se por acaso o presidente vetar o texto por completo ou em partes, a proposta retorna para o Congresso Nacional.

Manifestações contrárias ao marco temporal

Em ato contrário ao marco temporal das terras indígenas, alguns grupos de indígenas fizeram manifestações em várias regiões do Brasil. Em Santa Catarina, houve manifestação no km 234 da BR-101, em Palhoça, e também em um trecho da rodovia SC-484, em Chapecó, no Oeste catarinense.

De acordo com os representantes dos povos indígenas, as manifestações foram feitas para chamar atenção para a votação do PL 490/07 do marco temporal.

Em ato contrário ao marco temporal das terras indígenas, alguns grupos de indígenas fizeram manifestações em Santa Catarina. – Foto: PRF/Divulgação/ND

O Cacique Antônio, da terra indígena do Toldo Chimbangue, no Oeste do Estado, informou que a movimentação visa demonstrar a insatisfação com a mudança. “Somos contra a aprovação do marco temporal, é inconstitucional. Eles querem acabar conosco, acabar com a história do Brasil”, comentou.

Além de Santa Catarina, um grupo de manifestantes fechou a rodovia dos Bandeirantes na altura do km 20, no Jaraguá, na zona Norte de São Paulo, na manhã desta terça-feira (30).

O que é o marco temporal e por que afeta terras indígenas em SC

O marco temporal cria a tese jurídica de que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Em Santa Catarina, uma parte da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ é usada como referência. O governo do estado requer parte da terra ocupada pelos indígenas Xokleng com o argumento de que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Os indígenas rejeitam todos esses argumentos. Os Xokleng argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles tinham sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal) e determinará o entendimento sobre essa situação e a validade ou não do marco temporal das terras indígenas em todo o país. A decisão impactará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

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