Médica de Chapecó que desviou remédios irá trabalhar de graça

Uma médica de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada após pedidos de exames e desvios de medicamentos entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, por 122 vezes. O crime foi registrado enquanto ela atuava em unidades de saúde do município.

Médica de Chapecó deverá trabalhar de graça para o município.

A médica de Chapecó teria prescrito quantidade excessiva de medicamentos e solicitações de exames para familiares. – Foto: Freepik/Divulgação/ND

A mulher foi condenada a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo crime de peculato. Mas a pena foi substituída e ela teve direito à substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviço comunitário, por tempo igual ao da pena imposta.

Além disso, a médica deverá pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. A decisão é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. Os crimes teriam sido cometidos em benefício de familiares.

Médica de Chapecó atuava em Centro de Saúde

Segundo a denúncia, a servidora pediu a uma enfermeira de um dos Centros de Saúde da Família (CSF), onde atendia, que cadastrasse o marido, a sogra, os pais e ela própria, embora nenhum deles residisse na comunidade abrangida pelo CSF.

A partir da elaboração de falsos prontuários, a médica de Chapecó prescreveu quantidade excessiva de medicamentos e solicitações de exames, o que foi custeado com dinheiro público e também prejudicou o estoque para os demais usuários do sistema nas áreas onde foram registradas as retiradas.

Conforme testemunhas, houve a retirada, durante três dias e em nome do pai, de medicamentos suficientes para tratamento de seis meses. No entanto, ele residia em Minas Gerais. A sogra, outra beneficiada pela ação, tinha residência no Rio Grande do Sul.

A partir de então teve início auditoria que apurou o cadastro de familiares da acusada no mesmo posto de saúde em que ela trabalhava. Os beneficiados viviam em locais diferentes do ligado a unidade de saúde.

A portaria GM/MS n. 2.488/2011, da Política Nacional de Atenção Básica, determina que cabe aos Centros de Saúde da Família atender as pessoas que residam em sua área de abrangência, fato que se atesta por meio de comprovante de residência e visita domiciliar feita pelas agentes de saúde.

“É por demais óbvio que na realidade de nosso país os recursos públicos são insuficientes para garantir o acesso efetivamente universal. […] Não é admissível que a acusada desconhecesse e ignorasse tal cenário, nem mesmo eticamente aceitável, considerando a sua remuneração, que desfalcasse os setores mais carentes da população em razão do desvio dos medicamentos em proveito próprio e de seus familiares”, considerou o magistrado em sua decisão.

O valor, referente aos medicamentos retirados de forma ilegal, foi ressarcido aos cofres públicos ao longo do processo. O fato contribuiu para a alteração da prisão em prestação de serviço.

Informações quanto a identidade da profissional não foram informados pela Justiça. O ND+ mantém o espaço aberto para a médica, caso queira, se manifestar sobre o caso.

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