Trio condenado por assassinato brutal em Blumenau vai recorrer da sentença em liberdade

Caso foi a júri popular na quinta-feira (27) e cada um dos réus recebeu pena de mais de 10 anos de prisão

Caso foi a júri popular na quinta-feira (27) e cada um dos réus recebeu pena de mais de 10 anos de prisão (Foto: TJSC, Divulgação)

Três acusados de um assassinato brutal ocorrido em Blumenau foram condenados a mais de 10 anos de prisão cada um por homicídio triplamente qualificado. Apesar da decisão proferida na quinta-feira (27), todos estão soltos e vão poder recorrer da sentença em liberdade.

No despacho, a Justiça afirmou que, apesar da “exacerbada culpabilidade e brutal meio de execução”, não há “requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a vítima tinha consumido bebida alcoólica em um bar onde estavam os três denunciados e chegou a pagar cervejas para eles.

Ao sair do estabelecimento, já em via pública, o homem foi colocado no porta-malas de um carro e levado pelo trio até uma trilha no bairro Velha Grande, onde um dos condenados aplicou um golpe de mata-leão e com o uso de arma branca desferiu golpes no pescoço e na cabeça da vítima.

Em seguida, dois condenados colocaram a mochila do homem sobre ele e com um isqueiro atearam fogo. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a vítima morreu por esgorjamento (golpes de faca no pescoço) e carbonização. Após o crime, ocorrido em novembro de 2018, o trio fugiu. Eles chegaram a ser presos cinco meses depois, mas acabaram soltos em agosto de 2019 e seguem em liberdade desde então.

O homicídio teria sido motivado por um desentendimento ocorrido mais de um ano antes do assassinato, porque a vítima teria machucado o cavalo de um dos denunciados.

Para o tribunal do júri, se tratou de um homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas do trio variam de 13 a 15 anos, em regime inicialmente fechado. Se mantida pelas instâncias superiores, a pena deve ser cumprida quando não houver mais recursos.

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