Valor da contribuição de microempreendedores passa por aumento; entenda o motivo

O salário mínimo passará para R$ 1.320 a partir de junho. Dessa forma, o cálculo para contribuição de MEIs (microempreendedores individuais) para a Previdência Social.

Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

De acordo com a Agência Brasil, o valor, que antes era de R$ 65,10, passa para R$ 66, ou seja, acréscimo de R$ 0,90. O aumento segue o novo valor do salário mínimo, publicado por meio de uma medida provisória, nesta segunda-feira (1º).

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10.

Porém, para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.

A elevação do salário mínimo foi decidida em reunião na última quinta-feira (27) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as centrais sindicais e os ministros da área econômica.

O valor de R$ 1.320 estava estipulado no Orçamento de 2023, mas o salário mínimo ficou em R$ 1.302 nos quatro primeiros meses do ano porque a quantidade de benefícios da Previdência Social, cuja maior parte é atrelada ao mínimo, superou as previsões iniciais.

Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que pretende retomar, no próximo ano, a política de reajuste para o salário mínimo que vigorou entre 2011 e 2019.

Pela fórmula, o salário mínimo é corrigido todos os anos pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de dois anos antes.

No último domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a decisão do governo, ao anunciar que enviará ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste do salário mínimo acima da inflação.

Recolhimento

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os MEIs caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelo estado onde mora.

Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de ISS (Imposto sobre Serviços), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

*Com informações da Agência Brasil

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