Irmãos condenados por vender gelo fraudado em presídio

Nem os presídios tem sido poupados da fraude. Nesta semana o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena aplicada em primeiro grau a um trio acusado de vender gelo em condições irregulares e com aplicação de rótulo fraudulento. Duas empresas estão acusadas pelo Ministério Público. Das três pessoas condenadas, duas são irmãos.

TJSC mantém condenação a trio acusado de fraude em convênio com presídio no Sul de SC. Ainda cabe recurso – Foto: Divulgação/TJSC/ND

O julgamento de apelação ocorreu no âmbito da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na denúncia o Ministério Público relata a prática de crime contra as relações de consumo.

Um dos réus foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direito. Já os irmãos foram condenados com a mesma pena, porém com regime de cumprimento semiaberto.

O que era para ser um trabalho para reeducação e ressocialização dos presos revelou-se “congelada” em fraude, o que depõe contra qualquer programa de reeducação e ressocialização.

O que aconteceu

A denúncia revela que em maio de 2016 o Estado e uma das empresas fabricantes de gelo celebraram um termo de cooperação para oportunizar trabalho e ressocialização aos presos em regime fechado do Presídio Regional de Araranguá. A produção de gelo iniciou dentro do presídio no final daquele ano e perdurou por 19 meses, até serem constatadas irregularidades.

Em março de 2018, a Vigilância Sanitária Estadual realizou uma vistoria na unidade de fabricação, que apontou ilegalidades na rotulagem, qualidade da água utilizada e segurança dos apenados, descobertas que resultaram na interdição da atividade no local.

Na embalagem do produto constava o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de outra empresa ré, esta com sede em Tubarão.

Documentos anexados aos autos confirmam que os pacotes de gelo impróprios para consumo estavam à venda em supermercados e conveniências da mesma cidade.

A fabricação do gelo ocorreu num local que não possuía alvará sanitário, nem autorização de funcionamento que é emitida pelo Corpo de Bombeiros.

A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0900118-66.2018.8.24.0004/SC

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