Imposto de Renda 2023: veja quais as mudanças para quem recebe pensão alimentícia

A dúvida de muitos contribuintes na hora da declaração do Imposto de Renda deste ano, o recebimento de pensão alimentícia tem novidade. A partir de 2023, os valores embolsados devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Essa mudança ocorre porque até 2022, a pensão alimentícia era considerada tributável e deveria ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, que recolher carnê-leão sobre o valor. As informações são do R7.

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Veja o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda 2023

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O programa da declaração está disponível para download.

Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer estará sujeito à multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF.

Quem está obrigado a declarar o IR 2023?

  • Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

Rendimentos

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

Atividade rural

Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

Bens e direitos

  • Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
  • Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
  • Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

Ações

  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.

Residência

  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022

Vencimento das cotas de imposto a pagar

O cronograma de vencimento das cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar;
  • Até 31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12
  • Vencimentos das demais cotas de imposto a pagar.

Datas dos lotes de restituição

Os lotes de restituição do IR 2023 ocorrerão nas seguintes datas:

  • 1º lote – 31/5
  • 2º lote – 30/6
  • 3º lote – 31/7
  • 4º lote – 31/8
  • 5º e último lote – 29/9

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei:

  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O critério de desempate é a data de entrega da declaração. Quem declara antes, recebe primeiro.
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