Ovelha morta e sogra insatisfeita levam homem à condenação em SC

Uma bebedeira entre sogro e genro terminou em condenação na Justiça em um município do Oeste de Santa Catarina. Além de furtar uma ovelha, os dois ainda teriam pedido ajuda para suas esposas para carnear o animal. Após recusa das duas em contribuir, o genro xingou a sogra e se deu mal. A cidade em que os fatos aconteceram não foi revelada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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Ovelha pertencia a um vizinho (Imagem ilustrativa) – Foto: Divulgação/Pixabay/ND

O homem, que já havia sido condenado por abigeato, teve a pena ajustada para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de sete dias-multa, em regime semiaberto, em razão da reincidência em crime da Lei Maria da Penha.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), em abril de 2020, o acusado e o seu sogro consumiam bebidas alcoólicas quando sumiram e retornaram com uma ovelha. Após ser xingada, indignada com a situação, a sogra ligou para a Central de Emergência e denunciou o crime. Quando a polícia chegou ao local, os homens já haviam deixado a casa.

Com a versão de que caçavam e mataram a ovelha do vizinho sem querer, o sogro do acusado procurou a vítima e efetuou o pagamento de R$ 400, que foi o valor do animal a época. O proprietário do animal, porém, informou para a polícia que os animais ficavam presos e nunca nenhuma ovelha escapou. Tanto que apenas uma ovelha desapareceu de um rebanho de 42 animais.

Genro não aceitou a condenação e recorreu

Assim, a tese de que ambos caçavam não prosperou. O genro foi condenado, na época, à pena de dois anos, seis meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto. Inconformado com a sentença, o acusado recorreu ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

O genro alegou a absolvição por ausência de dolo na conduta, uma vez que matou a ovelha por acidente.  Também solicitou o afastamento da causa de aumento relativa ao furto cometido durante a noite, pois nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo confirmou o horário aproximado em que o crime teria ocorrido, além de que o Ministério Público não solicitou o reconhecimento da causa de aumento.

O apelo foi parcialmente provido para afastar o aumento pelo furto noturno. “Assim, tem-se que os relatos das informantes no sentido de que teriam acionado a polícia justamente por se recusarem a carnear um animal pertencente a outra pessoa, corroborados pelas palavras do policial que confirmou ter sido este o motivo da ocorrência que atendeu, bem como a narrativa da vítima de que trancou suas ovelhas pela noite e, na manhã seguinte, verificou que a porta do potreiro estava aberta e que uma ovelha havia desaparecido, são suficientes a atestar o dolo do acusado em subtrair o animal”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

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