Supermercado de SC vai pagar R$ 8 mil a cliente negro arrastado pelo pescoço por segurança

Vítima de racismo levou recurso ao TJSC para ampliar indenização

Vítima de racismo levou recurso ao TJSC para ampliar indenização (Foto: CNJ/Divulgação)

TJSC entendeu não haver comprovação de cunho racial na conduta do segurança

Um jovem negro arrastado pelo pescoço por um segurança de um supermercado em Florianópolis será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. Ele havia apresentado recurso para ter o valor ampliado, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da primeira instância e entendeu que não houve cunho racial no ato do funcionário, que perseguiu a vítima e acusou ela falsamente de furto.

O caso ocorreu na noite de 7 de janeiro de 2020. Na ocasião, o cliente entrou no supermercado e percebeu estar sendo monitorado por funcionários. Ele relatou à Justiça entender que a perseguição se deu já de início por estigma de sua cor de pele.

Ao sair do local, sem adquirir qualquer produto, ele foi abordado ostensivamente pelo segurança na frente dos demais clientes, em situação que considerou vexatória, indigna e constrangedora.

O segurança ainda arrastou o jovem, então com 26 anos, pelo pescoço até os fundos do supermercado, forçando ele a entrar em uma sala, até que a vítima foi jogada no chão e teve seus pertences espalhados, mais uma vez em cena presenciada por outros clientes do supermercado.

Ficou comprovado que a vítima não furtou produto algum. As imagens das câmeras de segurança também deixaram claro que não houve atitude suspeita. Ao receber o caso, o TJSC entendeu não haver provas de que a conduta do segurança foi motivada por racismo contra o jovem negro.

“Efetivamente, a abordagem foi oriunda de suspeita de furto, ou seja, os motivos que levaram a abordagem são controvertidos, de modo que a alegada motivação racial merecia ser satisfatoriamente comprovada pelo autor”, escreveu o desembargador Monteiro Rocha em seu despacho.

“Por tudo isso, sopesando as peculiaridades presentes no caso concreto e visando a valoração equânime ao dano sofrido pela autora, entendo adequado o valor de R$ 8.000,00, de modo a não gerar excessiva valoração e tampouco, desvalia ao patrimônio moral do ofendido”, completou o magistrado.

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