Justiça Federal extingue ação do Estado de Santa Catarina para rever cotas da pesca da tainha

A Justiça Federal extinguiu a ação civil pública do Estado de Santa Catarina contra a União sobre cotas para a pesca da tainha. O poder público reivindicava que fossem revistas as limitações estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, autorizando assim a captura da mesma quantidade permitida em 2022.

Governo federal vetou pesca industrial e limitou a pesca artesanal da tainha em 2023 – Foto: Arquivo/Flávio Tin/ND

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença proferida nesta terça (6), entendeu que o Estado “não tem legitimidade – no sentido jurídico do termo – para defender direito alheio em nome próprio”, segundo informou o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) .

“Por mais injusta ou ilegal que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, observou Krás Borges.

O juiz lembrou ainda que as normas previstas nas portarias são definidas com critérios técnicos e não compete ao Judiciário reavaliar os parâmetros estabelecidos pelo Executivo, “sob pena de agir o juiz como administrador público, o que é vedado pelo princípio da separação dos poderes”.

Ao Estado, cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

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