Passageiro deixado sem bagagem de madrugada com 6ºC na chuva em SC receberá indenização, decide TJ


Mala dele, que tinha notebook usado no trabalho, nunca foi recuperada. Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Arquivo/TJSC
Um passageiro de ônibus que foi deixado sem bagagem na madrugada com 6ºC e chuva na rodoviária de Água Doce, no Oeste de Santa Catarina, vai receber indenização de R$ 8,8 mil por danos morais e materiais, decidiu o Tribunal de Justiça do estado (TJSC). A mala dele, que tinha um notebook usado no trabalho, nunca foi recuperada.
A decisão é de 14 de abril e foi divulgada na quinta-feira (20). O g1 não conseguiu contato com a defesa da empresa de transporte.
Em primeiro grau, a Justiça decidiu a favor do passageiro, com indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3,8 mil por danos materiais. O TJSC manteve a determinação original após a empresa de transporte entrar com recurso. A decisão foi unânime entre os desembargadores votantes.
Decisão
O passageiro comprou uma passagem para o trajeto Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a Curitiba e ia saltar em Água Doce. Depois, seria levado até Videira, também Oeste catarinense, por um veículo da empresa para a qual trabalhava desde que migrou do Rio Grande do Norte. As duas cidades catarinenses são distantes cerca de 50 quilômetros uma da outra.
Quando ele saltou na rodoviária de Água Doce, não conseguiu retirar a bagagem, mesmo tendo comprovante em papel. Segundo o processo, a empresa de transporte disse que alguém tinha levado a mala por engana.
O passageiro argumentou que, com o extravio, perdeu roupas, uma aquecedor elétrico e o notebook. “Fui deixado na rodoviária apenas com as roupas do corpo, de madrugada, em um dia de frio extremo e chuva, no auge da pandemia”, declarou quando foi ouvido no processo.
Ele entrou com uma ação contra a empresa de transporte por danos materiais, por ter perdido a bagagem, e morais, argumentando que ela nada fez para acolhê-lo.
Após chegada do frio e neve, SC registra temperatura mais baixa do ano
Scorpions faz show nostálgico e esbanja energia e simpatia em SC
Modelo que caiu do prédio no Chile teve discussão com empresário antes de morrer
A empresa de transporte alegou que não há provas que o homem estava com um notebook e que, de qualquer forma, não se deve transportar itens de valor no bagageiro. Disse também não poder se responsabilizar pela “situação precária” do passageiro em Videira.
No voto, o relator do processo, desembargador André Carvalho, confirmou o abalo sofrido pelo homem.
Ele escreveu que o passageiro foi deixado “sem quaisquer de seus pertences, não havendo sequer indicativo de que, naquele momento de desamparo, a empresa ré tenha ofertado algum alento para minimizar seus prejuízos – e, aqui, não se está a falar em indenização material pela perda da bagagem, mas efetivamente em amparo ao cidadão”.
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Veja mais notícias do estado no g1 SC

Adicionar aos favoritos o Link permanente.