‘Pode remendar?’: saiba o que pode e o que não pode ser feito com dinheiro rasgado

O dinheiro rasgado ou danificado é inadequado à circulação, mas pode ter valor ou não. Isso vai depender do grau do dano apresentado pela cédula, de acordo com o BC (Banco Central). A instituição, que é responsável pela emissão das notas, afirma que o saneamento visa manter o dinheiro em circulação em boas condições de uso.

Dúvidas sobre dinheiro rasgado são esclarecidas pelo Banco Central – Foto: Agência Brasil/Divulgação/ND

No entanto, o dinheiro deve ser retirado de circulação nas seguintes situações:

  •  cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas;
  • com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos;
  • com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior;
  • queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos, explosivos etc.

Cédulas inadequadas à circulação, COM VALOR

  • Cédulas não utilizáveis — São aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição.
  •  Cédulas dilaceradas — São aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, nesse último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.

Cédulas inadequadas à circulação, SEM VALOR

  • Cédulas mutiladas — São aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.
  •  Encaminhamento de cédulas MUTILADAS para exame no Banco Central — O Banco Central possui, nas suas dez representações, um serviço para exame de cédulas que suscitam dúvidas quanto à sua valorização.

Dessa forma, essas cédulas podem ser entregues à rede bancária, que, mediante recibo, deve acatá-las e encaminhá-las ao Banco Central para análise e possível valorização.

A seguir, estão listados alguns exemplos de cédulas que não possuem um fragmento com mais da metade do seu tamanho original, mas que podem ser entregues aos bancos para ser remetidas ao Banco Central para exame de valorização.

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