Funcionário é demitido por justa causa com declaração de comparecimento em unidade de saúde

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de design que faltou ao trabalho três vezes em menos de um mês sem justificativa válida. A decisão, da Quinta Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais, confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

Demissão por justa causa com declaração de UBSs é autorizada

Demissão por justa causa com declaração de comparecimento em unidade de saúde é autorizada pela Justiça do Trabalho; entenda – Foto: Canva/Divulgação/ND

O trabalhador recorreu à Justiça para tentar reverter a justa causa e receber as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa. Ele alegou que havia apresentado atestados médicos para justificar as ausências e afirmou que a empresa não seguiu a gradação adequada das penalidades.

Entenda decisão da justiça que manteve demissão por justa causa de funcionário

Entretanto, o desembargador Marcos Penido de Oliveira, relator do caso, não acatou o pedido do empregado. Segundo o magistrado, a empresa comprovou que abonou as ausências devidamente justificadas por atestados médicos. No entanto, não aceitou declarações de comparecimento a unidades médicas, que registravam idas de até uma hora e meia. Nesse contexto, ficou entendido que o trabalhador deveria ter retornado ao trabalho após a consulta, o que não aconteceu.

A empresa aplicou advertência na primeira falta injustificada, suspensão na segunda e, na terceira ocorrência, demitiu o funcionário por justa causa. Para o relator, as penalidades foram proporcionais e adequadas. “A reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de provar a alegada desídia por parte do autor, restando comprovada a reiteração de faltas injustificadas, a aplicação de advertência, passando à suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa”, destacou o desembargador.

A decisão, que considerou as faltas como desídia, está em conformidade com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O entendimento de que declarações de comparecimento não têm o mesmo peso de atestados médicos foi reforçado pelos julgadores. O recurso do trabalhador foi negado por unanimidade.

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