Lula sanciona lei que proíbe celulares em todas as escolas do Brasil; veja o que muda

A proibição do uso de celulares em escolas em todo o Brasil, públicas e particulares, agora é lei. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (13). Como o ano letivo ainda não começou, a expectativa é que as novas regras já sejam válidas para 2025, mas a implementação não deve ser imediata nem homogênea.

Proibição do uso de celulares em escolas públicas e particulares foi sancionada pelo Governo Federal - Foto: Freepik/ND

Proibição do uso de celulares em escolas públicas e particulares foi sancionada pelo Governo Federal – Foto: Freepik/ND

O projeto é de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). Conforme apurou o portal R7, a tendência é que cada instituição de ensino adote regras próprias de fiscalização e de eventual punição, a depender de cada realidade. O Conselho Nacional de Educação, ligado ao MEC (Ministério da Educação), deve ser o responsável por elaborar uma resolução orientativa sobre o tema.

O que prevê a lei que proíbe celulares em escolas no Brasil?

  • O texto proíbe o uso de “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares” durante as aulas, em escolas públicas e particulares do país;
  • Segundo a lei, o objetivo é de “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes”;
  • Os celulares também não poderão ser acessados nos intervalos, como recreios e espaços entre aulas, em todas as etapas da educação básica.
Crianças e adolescentes também não poderão usar celulares em escolas durante os períodos de intervalos, como recreios e espaços entre aulas - Foto: Pixabay/ND

Crianças e adolescentes também não poderão usar celulares em escolas durante os períodos de intervalos, como recreios e espaços entre aulas – Foto: Pixabay/ND

Quando celulares em escolas poderão ser usados?

  • Uma das exceções previstas são em casos de “estado de perigo, necessidade ou de força maior” e para fins “estritamente” pedagógicos ou didáticos;
  • A lei abre exceção também para alunos que necessitam de “acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais”, além de quando for necessário “atender às condições de saúde dos estudantes”.

Novas responsabilidades das escolas

Com a nova lei, fica ainda a critério das redes de ensino e das escolas “elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica”.

As instituições devem elaborar materiais e atividades que informem “sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluído o uso imoderado dos aparelhos“.

Regras sobre implementação e fiscalização, bem como elaboração de materiais e atividades que conscientizem sobre o vício em celulares, ficam a cargo de cada instituição de ensino - Foto: Gabriel Duwe de Lima/ND

Regras sobre implementação e fiscalização, bem como elaboração de materiais e atividades que conscientizem sobre o vício em celulares, ficam a cargo de cada instituição de ensino – Foto: Gabriel Duwe de Lima/ND

*Com informações do portal R7

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